Políticas dos Serviços

Termos de serviço do Visa Group

Última atualização: 18/06/2025

Este Termo de Serviços (“Termo”) regulamenta a prestação de serviços de consultoria e assessoria para a preparação de documentos imigratórios oferecidos pelo VISA GROUP GLOBAL ASSESSORIA LTDA, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 24.817.807/0001-80, estabelecida no Leblon Office Tower, Avenida Ataufo de Paiva, 1235, Sala 303, Leblon, Rio de Janeiro, RJ 22440-034 Brasil, doravante referida neste Termo como “VISA GROUP®”.

Ao utilizar os serviços do VISA GROUP®, o Cliente, doravante denominado “Cliente”, declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as cláusulas e condições deste Termo.

OBJETO DOS SERVIÇOS

O VISA GROUP® compromete-se a prestar serviços de assessoria e consultoria para a preparação de documentos imigratórios, conforme escopo e detalhes acordados em cada contratação específica com o Cliente.

Os serviços serão prestados em favor do(s) aplicante(s) envolvido(s) na contratação.

A contratação de serviços adicionais, como o Serviço Speed Case, será regida por termos complementares específicos a cada transação.

O VISA GROUP® poderá sugerir ajustes na categoria de visto ou serviço, conforme necessário para melhor adequação ao perfil do(s) aplicante(s), após a análise da documentação fornecida.

Todos os serviços e atividades do VISA GROUP® serão realizados em dias úteis, das 09:00 às 18:00, horário de Brasília.

O VISA GROUP® opera exclusivamente no ambiente online e não oferece atendimento presencial.

VIGÊNCIA

Este Termo de Serviços terá vigência a partir da data de sua aceitação pelo Cliente e permanecerá em vigor até a conclusão dos serviços contratados ou por um período de 180 (cento e oitenta) dias, o que ocorrer primeiro.

A vigência poderá ser prorrogada mediante acordo mútuo formalizado entre as partes.

PRAZO DE ENTREGA DA PETIÇÃO

Após a quitação do pagamento e o envio de todas as informações e documentos necessários pelo Cliente através do Portal do VISA GROUP®, a petição será entregue em até 20 (vinte) dias úteis.

Caso seja contratado o serviço de Speed Case, a petição será entregue em até 8 (oito) dias úteis após a quitação do pagamento deste CONTRATO e o envio das informações e documentos no Portal. No entanto, a entrega poderá sofrer adiamentos devido a fatores externos que estejam fora do controle do VISA GROUP®. 

Na hipótese de o VISA GROUP® não conseguir cumprir o prazo estipulado para o serviço de Speed Case, por razões de ordem técnica, sistêmica, regulatória ou qualquer outro motivo imprevisível e alheio à sua diligência e controle, o valor pago especificamente por este serviço adicional será integralmente reembolsado ao Cliente. Contudo, o eventual não cumprimento do prazo do serviço de Speed Case não será considerado descumprimento contratual por parte do VISA GROUP® no que tange ao objeto principal do CONTRATO, nem implicará em qualquer penalidade ou ônus adicional, permanecendo hígidas todas as demais obrigações e condições avençadas, uma vez que o serviço de Speed Case constitui uma facilidade opcional e não uma condição essencial para a prestação dos serviços contratados 

A entrega poderá sofrer adiamentos devido a fatores externos e imprevistos fora do controle do VISA GROUP®, os quais serão devidamente comunicados ao Cliente.

PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

O pagamento dos serviços deve ser efetuado através dos meios e condições acordados na contratação específica, até a data de vencimento da fatura.

O não pagamento da fatura na data de vencimento implicará na suspensão imediata e total dos serviços até a regularização. A persistência da inadimplência pode levar à execução judicial para recuperação dos valores.

Em caso de atraso, será aplicada multa de 2% sobre o valor da fatura após 1 dia de vencimento, e juros moratórios de 1% ao mês, calculados sobre o total em atraso, até a quitação integral.

A contratação de serviços adicionais, como o Serviço Speed Case, implicará em taxa adicional, conforme previamente informado.

RESPONSABILIDADE POR TERCEIROS PRESTADORES DE SERVIÇOS E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

O Cliente reconhece que poderá ser necessário utilizar serviços de terceiros (como centros de processamento de vistos ou outras entidades) ou interagir diretamente com órgãos governamentais para protocolar seu pedido.

O VISA GROUP® não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos ou problemas decorrentes dos serviços prestados por esses terceiros ou pelos órgãos governamentais, que operam de forma independente e sem vínculo contratual com o VISA GROUP®, exceto em caso de comprovada orientação equivocada ou negligência direta do VISA GROUP® no encaminhamento.

O VISA GROUP® não atua como intermediário na prestação desses serviços e não possui responsabilidade sobre o processo, qualidade ou custos a eles relacionados.

AGENDAMENTOS

Entrevistas ou comparecimentos necessários ao processo de visto são agendados conforme disponibilidade de vagas e regulamentos das autoridades competentes.

Reuniões com o VISA GROUP® devem ser previamente agendadas.

O VISA GROUP® não se responsabiliza por atrasos ou dificuldades no agendamento com autoridades governamentais, pois estes fatores estão fora de seu controle.

SISTEMAS GOVERNAMENTAIS E PLATAFORMAS DE TERCEIROS

O VISA GROUP® utilizará sistemas das autoridades competentes para inserção de informações, mas não é responsável por falhas, indisponibilidades, bugs, cancelamentos automáticos, travamentos ou limitações técnicas dessas plataformas, que podem ocorrer sem aviso prévio.

O VISA GROUP® se isenta de responsabilidade por atrasos ou dificuldades decorrentes de problemas nos sistemas das autoridades, por estarem fora de seu controle.

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ACESSOS A SISTEMAS GOVERNAMENTAIS E PLATAFORMAS DE TERCEIROS

O VISA GROUP® não é responsável por falhas, indisponibilidades, bugs, cancelamentos automáticos, travamentos, limitações técnicas ou qualquer comportamento inesperado das plataformas de terceiros utilizadas para solicitação de vistos, documentos, agendamentos ou acompanhamentos processuais, incluindo, mas não se limitando a: sistemas de órgãos governamentais, plataformas de centros de vistos e outras plataformas públicas ou privadas.

NO SHOW (AUSÊNCIA EM AGENDAMENTO DE REVISÃO DE PETIÇÃO)

Caso o Cliente não compareça ao agendamento de revisão da petição, o VISA GROUP® enviará, por meio do Portal, instruções detalhadas para o envio da petição aos órgãos competentes.

O envio destas instruções substitui a revisão online e será considerado como cumprimento integral das obrigações do VISA GROUP® relativas à revisão e orientação sobre o envio da petição.

O Cliente será responsável por seguir as instruções e realizar o envio da petição, sem prejuízo das responsabilidades contratuais do VISA GROUP®.

COMUNICAÇÃO

Os canais oficiais de comunicação com o VISA GROUP® são: Portal, E-mail, WhatsApp, Telefone, Microsoft Teams.

Não são permitidas chamadas de áudio ou vídeo via redes sociais do VISA GROUP®.

Todas as comunicações devem ser feitas pelos canais oficiais para segurança e confidencialidade das informações, e podem ser gravadas para controle de qualidade e segurança.

PORTAL VISA GROUP®

O Cliente deve aceitar o convite para acesso ao Portal VISA GROUP®, enviado ao e-mail de cadastro.

A elaboração da petição é exclusiva do Portal, sendo responsabilidade do Cliente verificar a plataforma e responder prontamente às solicitações do VISA GROUP®.

O acesso do Cliente ao Portal será limitado e/ou descontinuado após o envio da petição aos órgãos ou término deste Termo, o que ocorrer primeiro. O Cliente é responsável por baixar todos os documentos antes da limitação/descontinuação do acesso. O VISA GROUP® não garante acesso ou recuperação de documentos após esse período.

PETIÇÃO (OBJETO DO SERVIÇO)

O tratamento da petição será feito com o Cliente e/ou aplicante(s), com base nas informações e documentos fornecidos.

O formulário de Análise Curricular será disponibilizado via Portal para correta elaboração da petição.

Em caso de indeferimento da petição por razões não atribuíveis à falha do VISA GROUP® (ex: mudança de perfil, alteração de requisitos ou decisão discricionária da autoridade), o Cliente poderá solicitar a reaplicação. Novos honorários, de até 30% (trinta por cento) do valor inicialmente contratado, poderão ser cobrados pelo VISA GROUP® para elaboração de nova petição, definidos conforme complexidade e trabalho adicional, com prévia comunicação e aprovação do Cliente.

RESPONSABILIDADE LIMITADA PARA DOCUMENTOS OPCIONAIS OU COMPLEMENTARES

A petição será elaborada com base no checklist oficial do órgão competente. Documentos opcionais ou não obrigatórios serão sugeridos apenas se viáveis e claros em sua utilidade. O VISA GROUP® não se responsabiliza por indeferimentos devido à ausência desses documentos não obrigatórios.

VALIDAÇÃO FINAL DA PETIÇÃO PELO CLIENTE

A versão final da petição será disponibilizada ao Cliente para conferência e validação antes do envio aos órgãos. Ao confirmar o envio, o Cliente assume total responsabilidade pela veracidade e integridade das informações, isentando o VISA GROUP® de erros ou omissões não apontados na conferência.

VERIFICAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO

O VISA GROUP® pode solicitar a confirmação de identidade do Cliente a qualquer momento, a seu critério de segurança.

A não confirmação de identidade em 15 (quinze) dias após a solicitação resultará na pausa imediata dos serviços e extinção automática do Termo, sem direito a reembolso dos valores pagos, mas sem eximir o Cliente de obrigações contratuais prévias.

RESPONSABILIDADE PELA AÇÃO DE REPRESENTANTES, TERCEIROS OU FAMILIARES

Os serviços do VISA GROUP® são baseados exclusivamente em informações e orientações diretas do Cliente ou de seu(s) responsável(is) formalmente indicado(s) no Termo. Informações de terceiros não autorizados não serão vinculativas, e seu uso indevido será de responsabilidade do próprio Cliente.

ACESSO À CONTA GOV.BR

Em conformidade com as normas de segurança da informação estabelecidas pelo Governo Federal do Brasil, o VISA GROUP® declara que não acessa, solicita ou utiliza as credenciais de login (CPF, senha ou autenticações vinculadas) da conta Gov.br de seus Clientes, ainda que expressamente autorizado por estes.

A conta Gov.br é um sistema de acesso digital pessoal, intransferível e sob total responsabilidade do titular, conforme os princípios de segurança cibernética instituídos pelo Decreto nº 10.543/2020 e pelas diretrizes da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Caso o Cliente compartilhe espontaneamente suas credenciais Gov.br com terceiros, inclusive com colaboradores do VISA GROUP®, tal ato será considerado de sua inteira e exclusiva responsabilidade, isentando o VISA GROUP® de qualquer consequência decorrente do uso dessas informações, inclusive falhas, bloqueios, acessos indevidos, perda de dados ou vazamentos.

O VISA GROUP® compromete-se a orientar seus Clientes a utilizarem apenas os canais oficiais para obtenção de documentos através do Gov.br, por meio de acesso pessoal, jamais delegando essa responsabilidade a terceiros, em atenção à integridade, confidencialidade e autenticidade exigidas para acesso aos dados governamentais sensíveis.

RESPONSABILIDADES DO VISA GROUP®

A atuação do VISA GROUP® consiste na análise dos documentos e do perfil do Cliente, sendo responsável exclusivamente pela preparação dos processos de solicitação de vistos, passaportes, e demais documentos correlatos. Essa atuação inclui:

  • Atendimento ao público.

  • Recepção e processamento da documentação, verificando sua completude e adequação legal.

  • Instrução no encaminhamento da documentação ao respectivo órgão competente, quando necessário.

  • Interface junto às autoridades competentes, quando aplicável ao tipo de serviço contratado e permitido, as quais são as únicas responsáveis pela avaliação, deferimento ou indeferimento dos pedidos.

Após o encaminhamento da documentação à autoridade competente, ou seu representante, o VISA GROUP® não possui qualquer ingerência sobre o andamento do processo ou acesso a informações além das disponibilizadas ao Cliente. O VISA GROUP® não é responsável pelos prazos ou resultados relativos ao pedido de visto. Quaisquer alterações, modificações de dados e/ou documentos fornecidos no processo inicial, assim como solicitações de documentos complementares, são de responsabilidade exclusiva das autoridades competentes.

Todo e qualquer custo relativo ao planejamento da viagem, incluindo a compra de passagens, alojamento e outros afins, é de inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente. O Cliente está ciente e foi devidamente informado sobre a possibilidade de eventual recusa do processo de visto e que os prazos informados são médios, podendo variar de acordo com a demanda das autoridades competentes.

A avaliação dos pedidos de visto, permissão ou documento de viagem, bem como a formulação de quaisquer exigências e solicitações de documentação complementar, é de responsabilidade exclusiva dos governos e autoridades competentes.

O Cliente é responsável pela veracidade e exatidão de todas as informações fornecidas, conforme disposto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Qualquer evento que não esteja relacionado com a preparação dos serviços contratados será de inteira responsabilidade do Cliente.

A disponibilidade de vagas é de competência única e exclusiva dos órgãos governamentais.

É responsabilidade do(s) aplicante(s) cumprir todas as obrigações fiscais obrigatórias após o deferimento de sua petição, incluindo a busca por orientação com profissionais especializados na área fiscal e tributária.

A documentação será elaborada em conformidade com o perfil do(s) aplicante(s) e com a legislação imigratória vigente do país de destino, bem como as diretrizes do centro de triagem responsável pela recepção do pedido de visto. O VISA GROUP® não será responsável por mudanças na legislação ou diretrizes que ocorram após a entrega da documentação no Portal.

VEDAÇÃO À INTERMEDIAÇÃO COM AUTORIDADES

O VISA GROUP® não atua como procurador, despachante ou representante legal junto a consulados, embaixadas ou autoridades estrangeiras, tampouco realiza petições em nome de Clientes fora dos limites legais da assessoria técnica. Todas as orientações e materiais fornecidos são de caráter consultivo e devem ser submetidos diretamente pelo Cliente ou representante legal por ele nomeado.

CONFORMIDADE COM LEGISLAÇÕES ESTRANGEIRAS

O Cliente declara estar ciente de que, para fins de imigração para o país de destino, deverá cumprir todas as exigências legais, regulatórias e documentais estabelecidas pelas autoridades competentes, inclusive aquelas relacionadas a sanções internacionais, segurança nacional e compliance.

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Obrigações do VISA GROUP®:

  • Detalhar os serviços a serem prestados em documento próprio que complementa este Termo, especificando claramente o escopo e os limites da assessoria contratada.

  • Prestar os serviços contratados de acordo com as normas e especificações técnicas aplicáveis, dentro dos limites definidos na contratação específica e respeitando as diretrizes legais e regulamentares vigentes.

  • Notificar o Cliente sobre eventuais inadimplências antes de proceder com qualquer ação de cobrança judicial.

Obrigações do Cliente:

  • Carregar todos os documentos e informações necessários no Portal VISA GROUP®, de forma completa e precisa, para permitir a execução dos serviços contratados.

  • Fornecer os documentos e informações solicitados pelo VISA GROUP® em tempo hábil para a execução dos serviços. A falta de fornecimento de tais documentos e informações, quando necessários, impede que o Cliente impute qualquer descumprimento contratual ao VISA GROUP®.

  • Acompanhar o andamento da petição junto às autoridades governamentais e seus representantes, assumindo a responsabilidade por monitorar os prazos e as solicitações que possam surgir ao longo do processo.

  • Manter os pagamentos deste Termo em dia.


CONFIDENCIALIDADE

O Cliente e/ou o(s) aplicante(s) comprometem-se a utilizar as informações confidenciais exclusivamente para o desenvolvimento e execução do serviço contratado, sendo expressamente vedada a divulgação a terceiros ou qualquer outra utilização não autorizada pelo VISA GROUP®.

São consideradas confidenciais todas as informações transmitidas por quaisquer meios (escritos, eletrônicos, verbais, etc.) e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes e parceiros, resultados de pesquisas, invenções, ideias, e informações financeiras e comerciais.

Em caso de dúvida quanto à confidencialidade de determinada informação, o Cliente e/ou o(s) aplicante(s) deverá(ão) mantê-la em absoluto sigilo até que o VISA GROUP® se manifeste expressamente a respeito.

O Cliente e/ou o(s) aplicante(s) deverá(ão) tratar as informações confidenciais do VISA GROUP® com o mesmo cuidado e zelo dedicados às suas próprias informações confidenciais, mantendo-as em local seguro e limitando o acesso apenas às pessoas devidamente autorizadas.

Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, o Cliente e/ou o(s) aplicante(s) deverá(ão) comunicar imediatamente o VISA GROUP®. A pronta comunicação, no entanto, não exime o Cliente e/ou o(s) aplicante(s) da responsabilidade pela segurança das informações sigilosas.

Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações exigida por lei ou por ordem de autoridade judiciária ou administrativa competente. Nesses casos, o Cliente e/ou o(s) aplicante(s) deverá(ão) notificar imediatamente o VISA GROUP®, fornecendo a legislação aplicável ou a intimação judicial ou administrativa, para que o VISA GROUP® possa tomar as medidas cabíveis para proteger as informações divulgadas.

Em caso de violação das obrigações previstas nesta cláusula, o Cliente e/ou o(s) aplicante(s) será(ão) responsável(is) por indenizar e ressarcir o VISA GROUP® por todas as perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos, e quaisquer outros prejuízos, patrimoniais ou morais, decorrentes desse descumprimento.

GARANTIAS

O VISA GROUP® expressamente declara que não oferece qualquer garantia de aceitação ou deferimento da petição apresentada. A decisão final sobre a concessão de vistos, permissões ou qualquer outro tipo de autorização é de competência exclusiva das autoridades governamentais responsáveis.

CANCELAMENTOS E REEMBOLSO

Os serviços podem ser cancelados a qualquer momento, mediante aviso prévio de 72 horas, enviado por escrito via e-mail para support@visagroupglobal.com.

Em caso de cancelamento, não haverá reembolso dos valores pagos pelos serviços já substancialmente iniciados. Considera-se o serviço substancialmente iniciado após a conclusão de uma ou mais das seguintes etapas: análise inicial e validação da documentação fornecida pelo Cliente; preenchimento e preparação do formulário principal da petição; ou qualquer outra etapa que, por sua natureza, configure o efetivo começo da prestação do serviço contratado. Caso o cancelamento ocorra antes do início substancial do serviço, o VISA GROUP® avaliará um reembolso proporcional dos valores pagos, descontados os custos administrativos e despesas incorridas até o momento da solicitação de cancelamento.

Após a aceitação deste Termo, em caso de desistência por parte do Cliente, os valores contratados serão devidos em proporção aos serviços já prestados e às despesas comprovadamente incorridas pelo VISA GROUP® até o momento da formalização da desistência, conforme a Cláusula anterior. Os valores remanescentes não cobertos pela prestação de serviço efetiva, mas que seriam devidos em caso de cumprimento integral, poderão ser cobrados pelo VISA GROUP®.

Se houver honorários pendentes, o Cliente deverá efetuar os pagamentos no prazo de 72 horas após a formalização do pedido de cancelamento. Em caso de atraso, incidirá uma multa de 2% sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês até o pagamento total.

DISPOSIÇÕES GERAIS

As Partes, no exercício de seus direitos e obrigações sob este Termo, comprometem-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Quando dados pessoais forem fornecidos ao VISA GROUP® em conexão com o presente Termo, este se obriga a tratá-los de acordo com as disposições da LGPD e no estrito limite necessário para o cumprimento de suas obrigações contratuais, sendo expressamente vedado o uso, processamento, armazenamento e/ou tratamento desses dados para quaisquer outros fins, salvo mediante prévia, expressa e específica autorização por escrito de cada titular dos dados.

A eventual omissão e/ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento de quaisquer termos, obrigações e/ou condições deste Termo, ou quanto ao exercício de qualquer direito e/ou faculdade dele decorrente, não constituirá renúncia, nem prejudicará o direito e/ou faculdade de qualquer das Partes em exigi-los ou exercê-los a qualquer tempo.

As Partes envidarão os melhores esforços para, de boa-fé, compor amigavelmente qualquer divergência que possa surgir na execução do presente Termo.

Alterações de valores discutidas e aprovadas pelas Partes deverão ser formalizadas em documento próprio que complementa este Termo.

Ao compartilhar fotos e/ou vídeos relacionados ao serviço prestado, o(s) aplicante(s) autoriza(m) o uso de sua imagem e voz pelo VISA GROUP®, exclusivamente para fins institucionais e promocionais da empresa. Qualquer uso em campanhas publicitárias veiculadas em redes sociais ou meios de comunicação externa dependerá de consentimento escrito específico. Essa autorização é válida por tempo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento mediante solicitação por escrito.

Órgãos governamentais são responsáveis por seus próprios emolumentos, incluindo, mas não se limitando a, alterações de valores sem aviso prévio, prazos de validade, formas de pagamento e políticas de reembolso.

RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

As Partes comprometem-se a resolver qualquer controvérsia, desentendimento ou litígio decorrente ou relacionado a este Termo, sua execução, interpretação ou validade, por meio de mediação ou conciliação, antes de buscar a via judicial.

Para tanto, a Parte interessada em iniciar o processo de resolução amigável deverá notificar a outra Parte por escrito, apresentando os pontos de divergência. As Partes terão um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, para tentar uma solução consensual direta.

Não havendo acordo direto no prazo estipulado, as Partes concordam em submeter a controvérsia a uma sessão de mediação ou conciliação, a ser conduzida por um mediador ou conciliador de comum acordo, ou indicado por uma instituição de mediação escolhida pelas Partes, no prazo de 60 (sessenta) dias. Os custos da mediação/conciliação serão divididos igualmente entre as Partes.

Somente após esgotadas as tentativas de resolução amigável, por meio de negociação direta e mediação/conciliação, as Partes poderão recorrer ao Foro eleito.

FORÇA MAIOR

Nenhuma das Partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações contratuais em razão de eventos de força maior, tais como guerras, pandemias, catástrofes naturais, greves gerais, falhas sistêmicas internacionais ou quaisquer outros eventos fora do controle razoável das Partes.

Na ocorrência de evento de força maior, a Parte afetada deverá comunicar a outra Parte no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, apresentando provas razoáveis do impedimento.

PREJUÍZOS E LIMITES DE RESPONSABILIDADE

Prejuízos podem ocorrer durante a execução dos serviços nas seguintes circunstâncias:

  • Não fornecimento de informações e documentos necessários pelo Cliente e/ou aplicante(s) nos prazos estabelecidos.

  • Decisão desfavorável emitida pela autoridade competente em relação à petição do(s) aplicante(s), independentemente dos esforços e orientações fornecidos pelo VISA GROUP®.

  • Falta de acompanhamento, abandono ou negligência na gestão da petição por parte do Cliente e/ou aplicante(s).

O VISA GROUP® não se responsabiliza por qualquer prejuízo ou dano decorrente das situações descritas nos subitens acima, cabendo exclusivamente ao Cliente e/ou aplicante(s) o ônus decorrente de tais circunstâncias.

RESCISÃO

Este Termo será automaticamente extinto nas seguintes hipóteses:

  • Expiração do prazo de vigência deste Termo.

  • Dissolução, liquidação, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou insolvência do VISA GROUP®.

  • Descumprimento de qualquer disposição deste Termo por uma das Partes, não sanado no prazo de 15 (quinze) dias após notificação formal da Parte infratora.

  • Cancelamento por parte do Cliente, conforme previsto CANCELAMENTOS E REEMBOLSO deste Termo.

Este Termo será automaticamente rescindido nas seguintes situações, sem que o Cliente tenha direito a qualquer indenização, ressarcimento ou compensação, independentemente de sua natureza, exceto nos casos em que ficar comprovado vício na prestação do serviço por parte do VISA GROUP®:

  • Em caso de disputa bancária (chargeback) envolvendo pagamentos realizados a favor do VISA GROUP®.

  • Em caso de fornecimento de informações ou documentação fraudulentas por parte do Cliente e/ou aplicante(s).

Na hipótese de disputa bancária (chargeback), os dados do Cliente serão reportados aos órgãos de proteção ao crédito, e o processo de cobrança judicial será imediatamente iniciado. O Cliente será formalmente notificado(s) sobre a abertura do processo de chargeback e suas consequências. Qualquer pagamento anteriormente realizado será considerado inadimplente imediatamente após a notificação do banco sobre a abertura do processo de chargeback, sujeitando o Cliente à aplicação de multa e juros por atraso, conforme estipulado neste Termo.

ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O Cliente declara estar de acordo com a contratação e aceitação deste Termo ao efetivar a compra dos serviços do VISA GROUP®.


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

Este Termo de Serviços será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, as partes elegem, em caráter não exclusivo para as ações ajuizadas pelo Cliente, o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. No entanto, em observância ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, o Cliente poderá optar por ajuizar a ação em seu próprio domicílio.